Guia · Tributos

Reforma tributária: o que muda para quem importa.

A reforma tributária do consumo substitui aos poucos os tributos atuais por CBS e IBS. Para quem importa, a mudança afeta o cálculo do custo e o planejamento dos próximos anos.

O que é a reforma

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram o modelo de IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), além do Imposto Seletivo sobre alguns produtos.

O que será substituído

  • CBS substitui PIS e COFINS.
  • IBS substitui ICMS e ISS.
  • O IPI tem alíquota reduzida a zero para a maior parte dos produtos, com exceções previstas na lei.

Calendário de transição

  • 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas.
  • 2027: a CBS entra em vigor e PIS e COFINS deixam de existir.
  • 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
  • 2033: o novo sistema passa a valer por completo.

O que muda na importação

A CBS e o IBS também incidem na importação. Durante a transição, o importador convive com tributos antigos e novos, o que exige atenção redobrada na previsão de custos e na precificação.

O que fazer agora

Revise a NCM dos seus produtos, acompanhe as regulamentações e refaça a previsão de custos a cada etapa da transição. O simulador ajuda na estimativa com os tributos atuais.

Dúvidas

Perguntas sobre o tema.

O Imposto de Importação acaba com a reforma?

Não. O Imposto de Importação continua existindo; a reforma trata dos tributos sobre o consumo.

Quando a CBS começa?

A CBS entra em vigor em 2027, depois do ano de teste de 2026.

A reforma deixa a importação mais cara?

Depende do produto e do setor. O efeito real precisa ser calculado caso a caso.