O que é a reforma
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram o modelo de IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), além do Imposto Seletivo sobre alguns produtos.
O que será substituído
- CBS substitui PIS e COFINS.
- IBS substitui ICMS e ISS.
- O IPI tem alíquota reduzida a zero para a maior parte dos produtos, com exceções previstas na lei.
Calendário de transição
- 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas.
- 2027: a CBS entra em vigor e PIS e COFINS deixam de existir.
- 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
- 2033: o novo sistema passa a valer por completo.
O que muda na importação
A CBS e o IBS também incidem na importação. Durante a transição, o importador convive com tributos antigos e novos, o que exige atenção redobrada na previsão de custos e na precificação.
O que fazer agora
Revise a NCM dos seus produtos, acompanhe as regulamentações e refaça a previsão de custos a cada etapa da transição. O simulador ajuda na estimativa com os tributos atuais.
